Prezado Contribuinte,

Comunicado SAIF N.º44/2011 - NF Avulsa pode substituir NFe

Comunicado SAIF - NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de 01/06/2011

Comunicado da Subsecretaria da Receita Estadual – Detalhes da emissão da NF-e em contingência

Comunicado SAIF - Obrigatoriedade da informação do código GTIN – Código de barras a partir de 01/07/2011 - Mais detalhes – FAQ-GTIN


ATENÇÃO:

  • O prazo para cancelamento da NF-e será de 24hs a partir de 01/01/2012 conforme Ato COTEPE 33/2008
  • Prazo da obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas Vendas internas para Administração Pública de qualquer dos poderes. (Leia mais)

    • 01/10/2011 (Protocolo ICMS 19/2011): Venda interna a órgãos públicos de qualquer dos poderes com a seguinte exceção:
    • 01/08/2011 (Protocolo ICMS 19/2011): Venda interna para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Fundamentação:

    Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações:

    http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm e
    http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt019_11.htm

  • Disponível para download a NT 2010/08 especificando a estrutura da Carta de Correção eletrônica - CC-e. A funcionalidade encontra-se disponível no ambiente de testes e no ambiente de produção.
  • Disponível para download a NT 2010/10 consolidando as alterações nas regras de validação constantes no Manual de Integração versão 4.01 até 2010.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um novo modelo de documento fiscal: modelo 55; de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A. A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a obrigatoriedade de utilização da NF-e a diversos setores da economia.


Destaques:

  • Manual de Credenciamento: contém todas as informações sobre os procedimentos operacionais para habilitação ao processo de emissão de NF-e perante a SEF/MG. Vejam a aba "Credenciamento" http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html
  • Manual de Integração do Contribuinte: documentação técnica que detalha as regras e especificações da NF-e. Vejam o Portal Nacional da NF-e na aba "Legislação e Documentos" : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
  • Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções, quais sejam:
    • construir aplicativo próprio;
    • comprar aplicativo; ou
    • adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. Saiba mais acessando http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html